Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), na área de Saúde, à
Associação Beneficente de Assistência Social
Nossa Senhora do Pari, com sede em
São Paulo(SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e
35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº
1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do
Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Parecer Técnico nº 413/2013-CGCER/DCEBAS/
SAS/MS, constante do Processo nº 25000.044636/2010-74/MS
(CNAS nº 71000.114427/2009-89), que concluiu que não foram atendidos
os requisitos constantes da NBC T 3.5.2, dos incisos III, V e
parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998,
suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), naárea de Saúde, à entidade Associação Beneficente de Assistência
Social Nossa Senhora do Pari, CNES nº 2091399, inscrita no CNPJ nº
05.245.390/0001-83, com sede em São Paulo (SP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.