Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Associação Beneficente de Assistência Social Nossa Senhora do Pari, com sede em São Paulo(SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Parecer Técnico nº 413/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.044636/2010-74/MS (CNAS nº 71000.114427/2009-89), que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes da NBC T 3.5.2, dos incisos III, V e parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), naárea de Saúde, à entidade Associação Beneficente de Assistência Social Nossa Senhora do Pari, CNES nº 2091399, inscrita no CNPJ nº 05.245.390/0001-83, com sede em São Paulo (SP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.