Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação Renal Vida, com sede em Blumenau/ SC
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,
sua alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho
de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de
assistência social;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 0417/2013-CGCER/ DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.218330/2010-61/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à
entidade Associação Renal Vida, inscrita no CNPJ nº
05.748.642/0001-97, com sede em Blumenau/SC.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03(três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União-DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.