Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar(SAD).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Fica desabilitado no código 13.02 o estabelecimento de saúde constante do Anexo I a esta Portaria, contemplado com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), e fica explicitado as equipes multidisciplinares (EMAD tipo 1, EMAD tipo 2 e EMAP) sediadas no referido estabelecimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE DESABILITADO NO CÓDIGO
13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP
UF | Município | Nome do Estabelecimento | CNES | TIPO DE EMAD | Nº DE EMAD | Nº DE EMAP |
MA | São José do Ribamar | Hospital e Maternidade de São José do Ribamar | 2458705 | Tipo1 | 1 | 1 |
TOTAL | 1 | 1 |