Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 992, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013

Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar(SAD).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Fica desabilitado no código 13.02 o estabelecimento de saúde constante do Anexo I a esta Portaria, contemplado com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), e fica explicitado as equipes multidisciplinares (EMAD tipo 1, EMAD tipo 2 e EMAP) sediadas no referido estabelecimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

ESTABELECIMENTO DE SAÚDE DESABILITADO NO CÓDIGO

13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP

UF Município Nome do Estabelecimento CNES TIPO DE EMAD Nº DE EMAD Nº DE EMAP
MA São José do Ribamar Hospital e Maternidade de São José do Ribamar 2458705 Tipo1 1 1
TOTAL 1 1
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde