Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aplica o efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Hospital Beneficente São Carlos, com sede em Farroupilha (RS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, sua alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;
Considerando os arts. 2º, 51 e § 2º do art. 52, da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atencão à Saude a competência para recebimento e condução dos Processos, e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 710/2013/CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, que versa sobre o recurso Administrativo nº 25000.134234/2013-11/MS, resolve:
Art. 1º Fica aplicado o efeito suspensivo ao processo interposto pelo Hospital Beneficente São Carlos, com sede em Farroupilha (RS), inscrito no CNPJ nº 89.847.370/0001-72, CNES nº 2240335, contra a decisão do indeferimento da Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), naárea de Saúde, Processo nº 25000.033435/2010-41/MS (CNAS/MDS nº 71010.004255/2009-17), publicada por meio da Portaria nº 759, de 8 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 9 de julho de 2013, fundamentado no parágrafo único do art. 46 do Decreto nº 7.237/2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.