Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui compatibilidades entre procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde(SUS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 62, de 19 de abril de 1994, que estabelece as seguintes normas para o cadastramento de Hospitais que realizem Procedimentos integrados para reabilitação estético-funcional dos portadores de má-formação lábio-palatal para o Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 321/GM/MS, de 08 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS de 06 de novembro de 2007, que consolida e detalha os Procedimentos da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 718, de 20 de dezembro de 2010, que excluiu e alterou os procedimentos relacionados à área de bucomaxilofacial, resolve:
Art. 1º Ficam incluídas compatibilidades entre os procedimentos abaixo e o procedimento 04.15.02.004-2 - PROCEDIMENTOS SEQUENCIAIS EM ANOMALIA CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL e respectivas quantidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO | PROCEDIMENTO | CÓDIGO DO PROCEDIMENTO | PROCEDIMENTO | QUANT |
04.15.02.004-2 | PROCEDIMENTOS SEQUENCIAIS EM ANOMALIA CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL | 04.04.02.073-9 | RECONSTRUÇÃO PARCIAL DE MANDÍBULA / MAXILA | 1 |
04.13.04.014-3 | RECONSTRUÇÃO TOTAL DE ORELHA (MULTIPLOS ESTAGIOS) | 2 | ||
04.04.02.023-2 | RECONSTRUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE LÁBIO | 1 | ||
04.04.03.027-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DA INSUFICIÊNCIA VELOFARÍNGEA EM PACIENTE COM ANOMALIA CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL | 1 | ||
04.13.04.023-2 | TRATAMENTO CIRURGICO NAO ESTETICO DA ORELHA | 1 | ||
04.13.01.006-6 | TRATAMENTO DE GRANDE QUEIMADO | 1 | ||
04.01.02.013-4 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ESCALPO TOTAL | 1 |
Art. 2º Ficam incluídas compatibilidades entre os procedimentos abaixo e o procedimento 04.04.03.022-0 - IMPLANTE OSTEOINTEGRADO EXTRA-ORAL BUCO-MAXILO-FACIAL e respectivas quantidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO | PROCEDIMENTO | CÓDIGO DO PROCEDIMENTO | PROCEDIMENTO | QUANT. |
04.04.02.017-8 | MAXILECTOMIA PARCIAL | 04.04.03.022-0 | IMPLANTE OSTEOINTEGRADO EXTRA-ORAL BUCO-MAXILO-FACIAL | 1 |
04.04.02.073-9 | RECONSTRUÇÃO PARCIAL DE MANDÍBULA / MAXILA | 1 | ||
04.04.02.078-0 | RECONSTRUÇÃO TOTAL DE MANDÍBULA/MAXILA | 1 | ||
04.13.04.014-3 | RECONSTRUÇÃO TOTAL DE ORELHA (MULTIPLOS ESTAGIOS) | 1 | ||
04.04.02.023-2 | RECONSTRUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE LÁBIO | 1 | ||
04.04.03.027-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DA INSUFICIÊNCIA VELOFARÍNGEA EM PACIENTE COM ANOMALIA CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL | 1 | ||
04.13.04.023-2 | TRATAMENTO CIRURGICO NAO ESTETICO DA ORELHA | 1 | ||
04.13.01.006-6 | TRATAMENTO DE GRANDE QUEIMADO | 1 | ||
04.01.02.013-4 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ESCALPO TOTA L | 1 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à publicação.