Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita estabelecimento, no Sistema de Informações Hospitalares do SistemaÚnico de Saúde (SIH/SUS), como Amigo da Criança.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria nº 80/GM/MS, de 24 de fevereiro de 2011;
Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), promovida pelo Fundo das Nações Unidas (UNICEF), Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde; e
Considerando as informações da Secretaria Estadual de Saúde de Santa Catarina - SES/SC para posicionamento do Ministério da Saúde, objeto do Ofício de nº 128/2013, de 12 de junho de 2013, resolve:
CNES | CNPJ/CGC | Razão Social | Municipio | UF |
2772752 | 83.119.347/0001-85 | Hospital Santa Inês | Balneário Camboriú | SC |
Art. 1º Fica desabilitado o Hospital a seguir relacionado, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SIH/SUS), como Amigo da Criança.
Art. 2º Fica autorizado o Departamento de Informática do SUS (DATASUS) a excluir no SIH a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.