Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e desabilita número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) Tipo II do Hospital Dom Malan, com sede em Petrolina (PE).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
PERNAMBUCO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
10.572.048/0001-28CNES: 2430711 | Hospital Dom Malan - SES/PE - Petrolina/PE | |
26.10 Neonatal | 06 |
Art. 2º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
10.572.048/0001-28CNES: 2430711 | Hospital Dom Malan - SES/PE - Petrolina/PE | |
26.02 Neonatal | 03 |
PERNAMBUCO
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.