Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) da Casa de caridade de Muriaé, com sede em Muriaé (MG).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
22.780.498/0001-95CNES: 4042085 | Casa de Caridade de Muriaé Hospital SãoPaulo - Muriaé/MG | |
26.10 Neonatal | 05 |
Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.