Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aplica o efeito suspensivo ao recurso interposto pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Aparecida D'Oeste, com sede em Aparecida D'Oeste (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, sua alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando os art. 2º, 51 e § 2º do art. 52 da Portaria nº 1970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atencão à Saude a competência para recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social, na área de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 708/2013/CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, que versa sobre o recurso Administrativo nº SIPAR/ MS nº 25000.132097/2013-72, resolve:
Art. 1º Fica aplicado o efeito suspensivo ao processo interposto pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Aparecida D'Oeste, com sede em Aparecida D'Oeste (SP), inscrita no CNPJ nº 45.129.202/0001-76, CNES nº 2078937, contra a decisão do indeferimento da Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, Processo nº 25000.033116/2010-36/MS (CNAS/MDS nº 71000.066345/2009-11), publicada por meio da Portaria nº 752/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2013, fundamentado no parágrafo único do art. 46 do Decreto nº 7.237/2010.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.