Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita número de leitos das Unidades de Tratamento Intensiva (UTI) de Hospitais do Hospital Maria Auxiliadora e Hospital Lago Sul, com sede no Distrito Federal.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e habilitação para as Unidades de Tratamento Intensivo (UTI); e
Considerando Ofício nº 2.151/2013, de 20 de agosto de 2013, do Governo do Distrito Federal, que solicita a exclusão dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) dos hospitais Lago Sul e Maria Auxiliadora, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
DISTRITO FEDERAL
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
38.000.485/0001-96CNES: 3013162 | HMA - Hospital Maria Auxiliadora S A - Gama/DF | |
26.01 - Adulto | 07 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
00.382.069/0001-27CNES: 3009939 | Hospital Lago Sul - HospitalDAHER Lago Sul - LagoSul/DF | |
26.01 Adulto | 10 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.