Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Nefro Queimados Centro Nefrológico de Queimados LTDA /Queimados/RJ, como Serviço de Nefrologia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria nº. 432/SAS/MS, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria nº. 214/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução - RDC nº. 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro por meio de Pactuação na CIB/RJ n° 2.165, de 25 de abril de 2013; e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Nefrologia (código 1501) o estabelecimento a seguir discriminado:
CNPJ | CNES | Nome /Razão Social/Município/UF |
11 . 3 9 3 . 9 6 6 / 0 0 0 1 - 5 2 | 6464262 | Nefro Queimados Centro Nefrológico de QueimadosLTDA /Queimados/RJ. |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá obedecerá ao disposto na Portaria 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, com ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.