Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.026, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013

Habilita a CATO - Clínica de Acidentados Traumatologia e Ortopedia LTDA - Salvador/BA como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria nº. 90/SAS/MS, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução CIB/BA nº129/2013, de 07 de maio de 2013; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação 2501, o estabelecimento de saúde a seguir discriminado:

Estabelecimento de Saúde/Município/UF CNES CNPJ Serviço/ Classificação
CATO - Clínica de Acidentados Traumatologia e Ortopedia LTDA / Salvador/BA. 0005355 15.174.691/0001-17 155/001 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou do Município de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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