Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.029, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (NST), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 13 RJ 12

II - denominação: Oftalmoclinica Icarai Ltda;

III - CGC: 68.564.822/0001-39;

IV - CNES: 5607949;

V- endereço: Avenida Roberto Silveira, Nº. 488; Bairro: Icarai, Niteroi/RJ, CEP: 24.230- 163.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 13 SP 11

II - denominação: ESHO Empresa de Serviços Hospitalar S/A;

III - CGC: 29.435.005/0026-87;

IV - CNES: 2084376;

V- endereço: Rua Martiniano de Carvalho, Nº. 741, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.321-001.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 11 09 BA 02

II - denominação: Hospital de Olhos de Conquista;

III - CGC: 09.291.054/0001-28;

IV - CNES: 5995841;

V- endereço: Rua Góes Calmon, Nº. 335; Bairro: Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP: 45.020-400.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 00 SP 32

II - denominação: Hospital do Servidor Público Estadual - IAMSPE;

III - CGC: 60.747.318/0001-62;

IV - CNES: 2058502;

V- endereço: Rua Pedro de Toledo, Nº. 1800; Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.039-004.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO - 24.09

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 02 11 DF 07

II - denominação: Hospital Brasilia - LAF Empresa de Serviços Hospitalares Ltda;

III - CGC: 04.021.368/0002-78;

IV - CNES: 3048551;

V- endereço: SHI/Sul QI 15 Conjunto G Lago Sul, Bairro: Lago Sul, Brasilia/DF, CEP: 71.635-550.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 05 SP 08

II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo;

III - CGC: 62.779.145/0001-90;

IV - CNES: 2688689;

V- endereço: Rua Dr. Cesario Mota Júnior, Nº 112, Bairro: Vila Buarque, São Paulo/SP, CEP: 01.221-020.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 09 SP 20

II - denominação: Hospital Brigadeiro - Hospital de Transplantes E. J. Zerbini;

III - CGC: 46.374.500/0114-71;

IV - CNES: 2088576;

V- endereço: Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, Nº. 2651; Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 01.401-901.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração á equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 03 13 SP 31

II - responsável técnico: Luiz Carlos Bento de Souza, cirurgia cardiovascular, CRM 12567;

III - membro: Magaly Arrais dos Santos, cirurgia cardiovascular, CRM 65950;

IV - membro: Hassan Fahd El Malat, cirurgia cardiovascular, CRM 108027;

V - membro: Marcos Noyuki Samano, cirurgia torácica, CRM 90833;

VI - membro: Adélia Bergwerk, anestesista, CRM 46604;

VII - membro: Sofia Candida Silveira Souza, anestesista, CRM 35476;

VII - membro: Helio Maximiano Magalhães, cardiologista clinico, CRM 9737;

IX - membro: Ricardo Pavanello, cardiologista clinico, CRM 42341;

X - membro: Alberto José da Silva Duarte, imunologista, CRM 16915;

XI - membro: Pedro Aurélio Mathiasi Neto, infectologista, CRM 69722.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 13 RJ 25

II - responsável técnico: Renato Ambrósio Júnior, oftalmologista, CRM 52621072.

 

I - Nº do SNT 1 11 13 RJ 34

II - responsável técnico: Edison Ferreira e Silva, oftalmologista, CRM 52329206;

III - membro: Idelson Roberto Pedruzzi, oftalmologista, CRM 52514714;

IV - membro: Francisco Bandeira e Silva, oftalmologista, CRM 52855120.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 13 SP 33

II - responsável técnico: Frederico Foresto Scannavino, oftalmologista, CRM 87272.

 

I - Nº do SNT 1 11 13 SP 36

II - responsável técnico: Ricardo Sergio de Lima Pereira, oftalmologista, CRM 79223.

Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.15

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 13 RJ 26

II - responsável técnico: Alexandre Peixoto de Mello, ortopedista e traumatologista, CRM 52583922.

 

I - Nº do SNT 1 12 13 RJ 27

II - responsável técnico: Daniel Furst, ortopedista e traumatologista, CRM 52777366.

 

I - Nº do SNT 1 12 13 RJ 28

II - responsável técnico: Jorge Rafael da Silveira Paladino Wenke Motta, ortopedista e traumatologista, CRM 52711292.

 

I - Nº do SNT 1 12 13 RJ 29

II - responsável técnico: Leandro Vieira da Rosa, ortopedista e traumatologista, CRM 52713260.

 

I - Nº do SNT 1 12 13 RJ 30

II - responsável técnico: Lourenço Pinto Peixoto, ortopedista e traumatologista, CRM 52735272.

 

I - Nº do SNT 1 12 13 RJ 31

II - responsável técnico: Marcelo Jorge Ribeiro Machado, ortopedista e traumatologista, CRM 52637424.

 

I - Nº do SNT 1 12 13 RJ 32

II - responsável técnico: Raphael Serra Cruz, ortopedista e traumatologista, CRM 52820687.

 

I - Nº do SNT 1 12 13 RJ 33

II - responsável técnico: Renato Henriques Tavares, ortopedista e traumatologista, CRM 52731005.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 13 SP 34

II - responsável técnico: Arthur Cleber Telini, ortopedista, CRM 45548.

 

I - Nº do SNT 1 12 13 SP 37

II - responsável técnico: Mustafa Ahmad Zoghbi, ortopedista, CRM 86094.

Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, a equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 21 13 SP 32

II - responsável técnico: Jacques Tabacof, hematologista e oncologista, CRM 52996;

III - membro: Danielle Cristina Ovigli Silva Lopes, hematologista, CRM 102046;

IV - membro: Mariana Netto de Oliveira, hematologista e hemoterapia, CRM 88143;

V - membro: Orlando Ferreira Dias Neto, hematologista e hemoterapia, CRM 103135;

VI - membro: Priscila Pereira dos Santos Teixeira, hematologista e hemoterapia, CRM 117241.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 1 21 11 DF 06

II - responsável técnico: Gustavo Bettarello, hematologista, CRM 13639;

III - membro: Alexandre Vinaud Hirayama, hematologista, CRM 14790;

IV - membro: Franciele Moraes Amaral, hematologista, CRM 15991;

V - membro: Vitor Cesar da Silva Sforni, hematologista, CRM 15854;

VI - membro: Paulo Henrique Alves Soares, hematologista, CRM 14216.

 

I - Nº do SNT: 1 21 11 DF 07

II - responsável técnico: Jorge Vaz Pinto Neto, hematologista, CRM 9883;

III - membro: Alexandre Nonino, hematologista, CRM 9565;

IV - membro: Carlos Alberto Pinto da Silveira, hematologista, CRM 5570;

V - membro: Conceição de Maria Lopes Ribeiro, hematologista, CRM 3426;

VI - membro: Marcelo Jorge Carneiro de Freitas, hematologista, CRM 10732;

VII - membro: Rafael de Sá Vasconcelos, hematologista, CRM 14309;

VIII - membro: Flávia Zattar Piazera, hematologista, CRM 17030;

IX - membro: Clarissa de Miranda Fonseca, hematologista, CRM 13785.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 05 MS 02

II - responsável técnico: Marcelo Albuquerque de Santana, oftalmologista, CRM 3862.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 09 SP 55

II - responsável técnico: Paulo Dantas Rodrigues, oftalmologista, CRM 69340;

III - membro: Marcelo Intrator Dimantas, oftalmologista, CRM 75363;

IV - membro: Daniel Eduardo Locatelli Gasparian, oftalmologista, CRM 76931;

V - membro: Danielle Lumi Miura, oftalmologista, CRM 116515.

 

I - Nº do SNT 1 11 09 SP 24

II - responsável técnico: Maria Emília Xavier dos Santos Araújo, oftalmologista, CRM 60202;

III - membro: Myrna Serapião dos Santos, oftalmologista, CRM 85055;

IV - membro: Alexandre Manetta, oftalmologista, CRM 58823;

V - membro: André Luis de Freitas Silva, oftalmologista, CRM 98320;

VI - membro: Sérgio Felberg, oftalmologista, CRM 60202.

I - Nº do SNT 1 11 09 SP 24
II - membro: Giselle Maria Machado Sgrott, oftalmologista, CRM
142723. (Incluída pela PRT SAS/MS nº 1303 de 19.11.2014)

 

Art. 13 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/2009.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde