Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.312/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro
de 2009, que define em seu Anexo XVII o Regulamento Técnico dos
Laboratórios de Histocompatibilidade e Imunogenética (LHI);
Considerando a Portaria nº 981/SAS/MS, de 3 de setembro de 2013, que concedeu autorização ao estabelecimento de saúde constante desta Portaria, para a realização de exames de histocompatibilidade;
Considerando a Portaria nº 844/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece a manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e que define em seu art. 4º que todos os laboratórios de Imunologia e Histocompatibilidade autorizados pela CGSNT/DAHU/SAS/MS deverão realizar recadastramento junto à referida Coordenação-Geral; e
Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica recadastrado o estabelecimento de saúde a seguir
relacionado para realização do exame de histocompatibilidade relativoà identificação de doador voluntário de medula óssea - 05.01.01.005-
0 - Identificação de doador não aparentado de células-tronco hematopoéticas
1ª fase (por doador tipado).
CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos
MINAS GERAIS
RAZÃO SOCIAL | |
Laboratório de Histocompatibilidade da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais |
CGC: 26.388.330/0019-19 CNES: 4034325 |
Art. 2º O recadastramento concedido por meio desta Portaria terá validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.