Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº
2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento
técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que
diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e
estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes
ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluído o estabelecimento de saúde habilitado pela Portaria nº 12/SAS/MS, de 15 de janeiro de 2013, conforme nº do SNT 2 32 13 RJ 03:
PÂNCREAS: 24.04
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 32 13 RJ 03 II - denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho III - CGC: 33.663.683/0053-47 IV - CNES: 2280167; V- endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, nº 225, Bairro: Ilha do Fundão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.941-590. |
Art. 2º Fica excluído a equipe de transplante de pâncreas habilitada pela Portaria nº 12/SAS/MS, de 15 de janeiro de 2013, conforme nº do SNT 1 32 13 RJ 02:
PÂNCREAS: 24.04
RIO DE JANEIRO
I - nº do SNT 1 32 13 RJ 02 II - responsável técnico: Juan Miguel Renteria, urologista, CRM 52567060; III - membro: Marcos Andre Alves Rosa Santos, nefrologista, CRM 52497875; IV - membro: Carlos Perez Gomes, nefrologista, CRM 52626910; V - membro: Lucila Marieta Perrotta de Souza, clinica medica, CRM 52335023; VI - membro: Daniel Barbosa Nogueira, cirurgia geral, CRM 52739758; VII - membro: Rodrigo Martinez, cirurgia geral, CRM 52740837; VIII - membro: Jose Eduardo da Silva Soares Pinto, endocrinologista, CRM 52549606; IX - membro: Rodrigo Pereira Diaz André, anestesiologista, CRM 52675512. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.