Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS),na área de Saúde, à Sociedade Portuguesa Beneficente do Amazonas, com sede em Manaus (AM).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS);
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 412/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.205010/2010-41/MS, que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes do art. 2º, incisos I e II do art. 4º, parágrafo único do art. 5º, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, inciso I do § 1º do art. 19 do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à entidade Sociedade Portuguesa Beneficente do Amazonas, CNES nº 2018098, inscrita no CNPJ nº 04.382.792/0001-67, com sede Manaus (AM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.