Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recursos do limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Barracão (PR), Estado do Paraná, ao Município de Dionísio Cerqueira (SC), Estado de Santa Catarina.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais, para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e
Considerando a Deliberação nº 71/CIB/PR, de 9 de maio de 2013, e a Deliberação nº 293/CIB/SC, de 24 de julho de 2013, que aprovam a transferência de recursos do limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Barracão (PR) e Estado do Paraná para o limite financeiro MAC do Município de Dionísio Cerqueira (SC), referente a internamento hospitalar na Média Complexidade, resolve:
Art. 1º Ficam transferidos recursos do limite financeiro da Média e Alta Complexidade do Município de Barracão (PR) e Estado do Paraná, para o limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Dionísio Cerqueira (SC), no montante anual de R$ 120.266,40 (cento e vinte mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), conforme descrito a seguir:
CÓDIGO | MUNICÍPIO | VALOR ANUAL |
410260 | Gestão Municipal de Barracão/PR | (84.186,48) |
410000 | Gestão Estadual do Paraná | (36.079,92) |
420500 | Gestão Municipal de Dionísio Cerqueira/SC | R$ 120.266,40 |
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao atendimento de pacientes do Município de Barracão (PR) pelo Município de Dionísio Cerqueira (SC), relativo a internamento hospitalar na Média Complexidade.
Art. 1º -----------------------------------------------------------------
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao atendimento de pacientes do Município de Bom Jesus (PR), pelo Município
de Dionísio Cerqueira (SC), relativo a internamento hospitalar na média complexidade. (Retificado no DOU nº 223, de 18.11.2013, pág. 48)
Art. 2º O remanejamento do recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto orçamentário e financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos de que tratam esta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Dionísio Cerqueira (PR).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos de
que tratam esta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Dionísio Cerqueira (SC). (Retificado no DOU nº 223, de 18.11.2013, pág. 48)
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0041 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.