Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTAIRA Nº 1.044, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013

Declara a vigência da Renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, deferido mediante a aplicação do art. 37 da Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, da Irmandade da Santa Casa de Angatuba, com sede em Angatuba (SP).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando a Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o item 45 do Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/ CONJUR-MS/CGU/AGU; e

Considerando o Despacho nº 7205/2009 SE-CNAS/MDS e Despacho nº 1214/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante de Processo CNAS/MDS nº 71010.006917/2008-11, resolve:

Art. 1º Fica declarada a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, deferido, mediante a aplicação do art. 37 da Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, em favor da Irmandade da Santa Casa de Angatuba, CNES nº 2082748, inscrita no CNPJ n° 43.600.261/0001-55, com sede em Angatuba (SP), com vigência de 10 de novembro de 2008 a 9 de novembro de 2011.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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