Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) de Hospitais dos Estados do Pará, Bahia, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo (UTI);
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI); e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
PARÁ
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
05.054.929/0001-17CNES: 5599504 | Hospital Regional do Sudestedo Pará Dr. Geraldo Veloso Marabá/PA | |
26.01 Adulto | 20 |
BAHIA
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
13.937.131/0026-08 CNES: 2799758 |
Hospital Geral Clériston Andrade - Feira de Santana/BA |
|
26.01 Adulto | 17 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
13.937.131/0015-47CNES: 0004065 | Hospital Especializado Octávio Mangabeira - Salvador/BA | |
26.01 Adulto | 17 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
13.937.131/0022-76CNES: 0004073 | Hospital Geral Ernesto Simões Filho - Salvador/BA | |
26.01 Adulto | 19 |
RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
10.867.687/0001-10CNES: 2408252 | Hospital Memorial - ClínicaOrtopédica e Traumatológicade Natal Ltda - Natal/RN | |
26.01 Adulto | 14 |
RIO DE JANEIRO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
28.964.252/0001-50CNES: 2287447 | Hospital Escola Álvaro Alvim- Fundação Benedito PereiraNunes - Campos dos Goytacazes/RJ | |
26.01 Adulto | 15 |
Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.