Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Paulo de Faria, com sede em Paulo de Faria (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Parecer Técnico nº 415/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.062976/2010-87/MS (CNAS nº 71000.052034/2009-74), que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes do NBC T 3.5.2, NBC T 3.6.2, NBC T 19.5, incisos III, IV e V do art. 4º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Paulo de Faria, CNES nº 2080869, inscrita no CNPJ nº 53.782.355/0001-46, com sede em Paulo de Faria (SP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.