Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece prazo para o envio das informações de que trata o Capítulo XII da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área da Saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 24 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando os art. 14 e 15 do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010; e
Considerando o art. 54 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que determina que o Ministério da Saúde supervisionará as entidades quanto ao cumprimento dos requisitos necessários à manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde (CEBAS), resolve:
Art. 1º Fica fixado o prazo de 30 dias, improrrogáveis, para as entidades sob supervisão apresentarem documentos que comprovem o cumprimento de requisitos indispensáveis à manutenção do CEBAS, quando solicitados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.