Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.065, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

Autoriza a transferência de recursos de custeio aos municípios participantes da Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil de acordo com avaliação das metas pactuadas para o ano de 2013.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 2.387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012, que institui a Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil em Municípios com maior prevalência de déficit ponderal em crianças menores de 5 (cinco) anos de idade; e

Considerando a avaliação do cumprimento das metas pactuadas pelos municípios que aderiram à Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil relacionadas à: aumento da cobertura do acompanhamento das condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, aumento do acompanhamento do estado nutricional de crianças menores de cinco anos no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) e a investigação de casos de desnutrição e atraso no desenvolvimento infantil, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos de custeio aos municípios participantes da Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil de acordo com avaliação das metas pactuadas para o ano de 2013, considerando:

a)Os municípios do Grupo I, conforme estabelecido na Portaria nº 2387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012, que foram aprovados
na avaliação das metas mínimas estabelecidas referentes ao aumento da cobertura do acompanhamento das condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em 2013 e ao aumento do acompanhamento do estado nutricional de crianças menores de cinco anos no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) 2012;

b)Os municípios que compõem o Grupo II, conforme estabelecido na Portaria nº 2387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012, que atingiram ou superaram a cobertura populacional de avaliação antropométrica de 10% (dez por cento) em crianças menores de 5 (cinco) anos de idade no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) no ano 2012;

Art. 2º Os municípios que aderiram à Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil deverão realizar repactuação das metas para o ano de 2014 até 16 de outubro de 2013 no sistema ANDI disponível em: http://dab2.saude.gov.br/sistemas/andi/.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores constantes do Anexo desta Portaria aos Fundos Municipais de Saúde dos respectivos municípios, em parcela única anual, de acordo com o porte populacional, conforme artigos 9º e 11 da Portaria nº 2387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012:

I - população inferior a 10.000 (dez mil) habitantes - repasse anual de R$ 45.000 (quarenta e cinco mil reais);

II -população entre 10.000 (dez mil) e inferior a 40.000 (quarenta mil) habitantes - repasse anual de R$ 60.000 (sessenta mil reais);

III -população entre 40.000 (quarenta mil) e inferior a 80.000 (oitenta mil) habitantes - repasse anual de R$ 80.000 (oitenta mil reais); e IV -população entre 80.000 (oitenta mil) e inferior a 150.000 (cento e cinquenta mil) habitantes -repasse anual de R$ 100.000 (cem mil reais).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, como parte integrante do Bloco de Financiamento de Gestão do SUS, componente para implantação de ações e serviços de saúde, no valor total de R$ 11.280.000,00 (onze milhões e duzentos e oitenta mil de reais), devendo onerar o Programa de Trabalho 10.306.2069.20QH.0001 -Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

MUNICÍPIOS QUE ADERIRAM A AGENDA PARA INTENSIFICAÇÃO DA ATENÇÃO NUTRICIONAL À DESNUTRIÇÃO INFANTIL (ANDI) CONTEMPLADOS COM RECURSO DECUSTEIO DE ACORDO COM AVALIAÇÃO DAS METAS PACTUADAS PARA 2013.

IBGE UF MUNICÍPIO POPULAÇÃO RESIDENTE VALOR DO RECURSO A SER REPASSADO PARCELA 2013
120005 AC ASSIS BRASIL 6308 R$ 45000
120032 AC JORDÃO 6898 R$ 45000
120035 AC MARECHAL THAUMATURGO 15123 R$ 60000
120039 AC PORTO WALTER 9 7 11 R$ 45000
120042 AC RODRIGUES ALVES 15260 R$ 60000
120043 AC SANTA ROSA DO PURUS 5061 R$ 45000
270020 AL ANADIA 17360 R$ 60000
270070 AL B ATA L H A 17420 R$ 60000
270270 AL FELIZ DESERTO 4482 R$ 45000
270500 AL MATA GRANDE 24449 R$ 60000
270870 AL SÃO MIGUEL DOS MILAGRES 7360 R$ 45000
130002 AM A LVA R Ã E S 14381 R$ 60000
130008 AM ANAMÃ 10766 R$ 60000
130050 AM BARREIRINHA 28077 R$ 60000
130063 AM BERURI 16158 R$ 60000
130100 AM CARAUARI 26130 R$ 60000
130165 AM GUAJARÁ 14396 R$ 60000
130180 AM IPIXUNA 23460 R$ 60000
130290 AM MAUÉS 54079 R$ 80000
130310 AM NOVA OLINDA DO NORTE 31749 R$ 60000
130350 AM PA U I N I 18329 R$ 60000
130360 AM SANTA ISABEL DO RIO NEGRO 19292 R$ 60000
130380 AM SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA 39097 R$ 60000
130426 AM UARINI 12139 R$ 60000
130250 AM MANACAPURU 86985 R$100000
160005 AP SERRA DO NAVIO 4545 R$ 45000
160023 AP FERREIRA GOMES 6141 R$ 45000
290250 BA BAIANÓPOLIS 13420 R$ 60000
290270 BA BARRA 50134 R$ 80000
290850 BA CONCEIÇÃO DO JACUÍPE 30717 R$ 60000
2 9 11 3 0 BA GENTIO DO OURO 10690 R$ 60000
2 9 11 4 0 BA GLÓRIA 1 5 11 4 R$ 60000
291540 BA ITAJU DO COLÔNIA 7118 R$ 45000
291650 BA I TA P I C U R U 33008 R$ 60000
292940 BA SÃO MIGUEL DAS MATAS 10474 R$ 60000
230920 CE NOVA OLINDA 14586 R$ 60000
230970 CE PA C AT U B A 75411 R$ 80000
320200 ES DORES DO RIO PRETO 6429 R$ 45000
520215 GO A R A G U A PA Z 7541 R$ 45000
520380 GO BRITÂNIA 5544 R$ 45000
521565 GO PALESTINA DE GOIÁS 3381 R$ 45000
522140 GO TRINDADE 107966 R$ 100000
522190 GO VA R J Ã O 3681 R$ 45000
210010 MA AFONSO CUNHA 6090 R$ 45000
210040 MA ALTAMIRA DO MARANHÃO 11 3 8 1 R$ 60000
210047 MA ALTO ALEGRE DO PINDARÉ 3 11 9 0 R$ 60000
210055 MA AMAPÁ DO MARANHÃO 6583 R$ 45000
210060 MA AMARANTE DO MARANHÃO 38953 R$ 60000
210080 MA ANAPURUS 14492 R$ 60000
210120 MA BACABAL 1 0 11 9 5 R$ 100000
210135 MA BACURITUBA 5387 R$ 45000
210170 MA BARREIRINHAS 58083 R$ 80000
210173 MA BELÁGUA 6986 R$ 45000
210220 MA BURITI 27449 R$ 60000
210250 MA CAJARI 18603 R$ 60000
210270 MA C A N TA N H E D E 20879 R$ 60000
210320 MA C H A PA D I N H A 75167 R$ 80000
210390 MA DUQUE BACELAR 10836 R$ 60000
210408 MA FERNANDO FALCÃO 9584 R$ 45000
210465 MA GOVERNADOR NEWTON BELLO 10166 R$ 60000
210467 MA GOVERNADOR NUNES FREIRE 25323 R$ 60000
210510 MA I C AT U 25698 R$ 60000
210515 MA IGARAPÉ DO MEIO 13052 R$ 60000
210547 MA JENIPAPO DOS VIEIRAS 15733 R$ 60000
210580 MA LAGO DO JUNCO 10865 R$ 60000
210590 MA LAGO VERDE 15624 R$ 60000
210600 MA LIMA CAMPOS 11 5 2 5 R$ 60000
210632 MA MARACAÇUMÉ 19887 R$ 60000
210663 MA MATÕES DO NORTE 14755 R$ 60000
210667 MA MILAGRES DO MARANHÃO 8195 R$ 45000
210670 MA MIRADOR 20537 R$ 60000
210690 MA MONÇÃO 31717 R$ 60000
210735 MA NOVA OLINDA DO MARANHÃO 19659 R$ 60000
210760 MA PA L M E I R Â N D I A 19007 R$ 60000
210805 MA PAULINO NEVES 14971 R$ 60000
210825 MA PEDRO DO ROSÁRIO 23454 R$ 60000
210850 MA PINDARÉ-MIRIM 31609 R$ 60000
210880 MA PIRAPEMAS 17722 R$ 60000
210927 MA PRESIDENTE SARNEY 17686 R$ 60000
2 11 0 2 7 MA SANTO AMARO DO MARANHÃO 14456 R$ 60000
2 11 0 6 0 MA SÃO BERNARDO 27044 R$ 60000
2 11 0 8 0 MA SÃO FÉLIX DE BALSAS 4636 R$ 45000
2 111 4 0 MA SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO 19758 R$ 60000
2 111 6 3 MA SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA 5757 R$ 45000
2 111 6 7 MA SÃO ROBERTO 6193 R$ 45000

 

211174 MA SENADOR ALEXANDRE C O S TA 1 0 5 11 R$ 60000
2 11 2 2 3 MA TRIZIDELA DO VALE 19339 R$ 60000
2 11 2 6 0 MA URBANO SANTOS 25356 R$ 60000
2 11 2 9 0 MA VITÓRIA DO MEARIM 31588 R$ 60000
210830 MA P E N A LVA 35996 R$ 60000
310285 MG ANGELÂNDIA 8084 R$ 45000
310660 MG B E RT Ó P O L I S 4508 R$ 45000
310820 MG BONFINÓPOLIS DE MINAS 5778 R$ 45000
310960 MG CACHOEIRA DA PRATA 3635 R$ 45000
3 11 4 6 0 MG CARRANCAS 3958 R$ 45000
311530 MG C ATA G U A S E S 70630 R$ 80000
312015 MG C R I S Ó L I TA 6161 R$ 45000
312245 MG DIVISÓPOLIS 9351 R$ 45000
312350 MG DOURADOQUARA 1850 R$ 45000
313470 MG J A C I N TO 12142 R$ 60000
313600 MG JOAÍMA 15000 R$ 60000
314790 MG PA S S O S 107661 R$ 100000
315300 MG P R AT I N H A 3323 R$ 45000
315440 MG RESSAQUINHA 4735 R$ 45000
315760 MG SANTA FÉ DE MINAS 3935 R$ 45000
316400 MG SÃO PEDRO DOS FERROS 8223 R$ 45000
316555 MG SETUBINHA 111 2 6 R$ 60000
316935 MG TRÊS MARIAS 29036 R$ 60000
312737 MG GOIABEIRA 3105 R$ 45000
510310 MT COCALINHO 5510 R$ 45000
510523 MT LAMBARI D'OESTE 5550 R$ 45000
510715 MT RESERVA DO CABAÇAL 2595 R$ 45000
510720 MT RIO BRANCO 5067 R$ 45000
510336 MT CONQUISTA D'OESTE 3506 R$ 45000
150030 PA AFUÁ 35879 R$ 60000
150070 PA ANAJÁS 25731 R$ 60000
150090 PA AUGUSTO CORRÊA 41628 R$ 80000
150100 PA AV E I R O 15899 R$ 60000
150120 PA BAIÃO 39263 R$ 60000
150160 PA B O N I TO 14207 R$ 60000
150175 PA BREJO GRANDE DO ARAGUAIA 7295 R$ 45000
150178 PA BREU BRANCO 55521 R$ 80000
150180 PA BREVES 94779 R$ 100000
150210 PA CAMETÁ 1 2 4 4 11 R$ 100000
150230 PA CAPITÃO POÇO 52214 R$ 80000
150345 PA IPIXUNA DO PARÁ 51569 R$ 80000
150370 PA ITUPIRANGA 51457 R$ 80000
150450 PA MELGAÇO 25374 R$ 60000
150460 PA MOCAJUBA 27666 R$ 60000
150470 PA MOJU 72597 R$ 80000
150520 PA OEIRAS DO PARÁ 29402 R$ 60000
150548 PA PA C A J Á 41654 R$ 80000
150616 PA RIO MARIA 17728 R$ 60000
150635 PA SANTA BÁRBARA DO PARÁ 18012 R$ 60000
150690 PA SANTARÉM NOVO 6248 R$ 45000
150803 PA T R A C U AT E U A 28167 R$ 60000
150580 PA P O RT E L 54306 R$ 80000
150330 PA IGARAPÉ-MIRI 58904 R$ 80000
150375 PA JACAREACANGA 41487 R$ 80000
150440 PA M A R A PA N I M 26890 R$ 60000
251440 PB SÃO JOSÉ DE ESPINHARAS 4708 R$ 45000
260060 PE ALAGOINHA 13741 R$ 60000
260430 PE CEDRO 10964 R$ 60000
260470 PE CORRENTES 17374 R$ 60000
2 6 11 8 0 PE RIBEIRÃO 44950 R$ 80000
220045 PI ALVORADA DO GURGUÉIA 5177 R$ 45000
220180 PI BOCAINA 4394 R$ 45000
220225 PI C A N AV I E I R A 3892 R$ 45000
220325 PI CURRALINHOS 4265 R$ 45000
220360 PI ELISEU MARTINS 4738 R$ 45000
220440 PI GILBUÉS 10429 R$ 60000
220540 PI JOAQUIM PIRES 13929 R$ 60000
220545 PI JOCA MARQUES 5214 R$ 45000
220585 PI MADEIRO 7974 R$ 45000
220620 PI MIGUEL ALVES 32658 R$ 60000
220675 PI NOSSA SENHORA DE NAZARÉ 4661 R$ 45000
220779 PI PAU D'ARCO DO PIAUÍ 3858 R$ 45000
220850 PI P ORTO 12097 R$ 60000
220855 PI PORTO ALEGRE DO PIAUÍ 2606 R$ 45000
220870 PI REDENÇÃO DO GURGUÉIA 8494 R$ 45000
220880 PI REGENERAÇÃO 17569 R$ 60000
221063 PI SEBASTIÃO LEAL 4159 R$ 45000
410775 PR FIGUEIRA 8181 R$ 45000
411200 PR J A G U A R I A Í VA 32882 R$ 60000
410730 PR DOUTOR CAMARGO 5836 R$ 45000
4 11 6 4 0 PR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS 3930 R$ 45000
240140 RN BAÍA FORMOSA 8687 R$ 45000
240145 RN BARAÚNA 24977 R$ 60000
240290 RN CORONEL JOÃO PESSOA 4783 R$ 45000
241340 RN SERRA NEGRA DO NORTE 7805 R$ 45000
11 0 0 1 8 RO PIMENTA BUENO 34135 R$ 60000
140050 RR SÃO JOÃO DA BALIZA 7023 R$ 45000
140020 RR CARACARAÍ 19019 R$ 60000
430055 RS ALTO ALEGRE 1805 R$ 45000
430170 RS BARÃO DE COTEGIPE 6521 R$ 45000
430462 RS CAPÃO BONITO DO SUL 1730 R$ 45000
430225 RS BOA VISTA DO SUL 2767 R$ 45000
430587 RS CORONEL BARROS 2460 R$ 45000
431478 RS PONTE PRETA 1709 R$ 45000
432162 RS T R AV E S S E I R O 2309 R$ 45000
432360 RS VISTA ALEGRE DO PRATA 1562 R$ 45000
420660 SC GUARUJÁ DO SUL 4941 R$ 45000
421270 SC PETROLÂNDIA 6090 R$ 45000
421875 SC TUNÁPOLIS 4612 R$ 45000
421960 SC XAVA N T I N A 4103 R$ 45000
421620 SC SÃO FRANCISCO DO SUL 44064 R$ 80000
352020 SP I G A R AT Á 8913 R$ 45000
352980 SP MINEIROS DO TIETÊ 12133 R$ 60000
352200 SP I TA J U 3338 R$ 45000
170025 TO ABREULÂNDIA 2422 R$ 45000
170290 TO AXIXÁ DO TOCANTINS 9343 R$ 45000
170370 TO BREJINHO DE NAZARÉ 5232 R$ 45000
170740 TO ESPERANTINA 9756 R$ 45000
171245 TO LUZINÓPOLIS 2713 R$ 45000
171550 TO OLIVEIRA DE FÁTIMA 1049 R$ 45000
171750 TO PIUM 6869 R$ 45000
171830 TO PRAIA NORTE 7792 R$ 45000
171840 TO PRESIDENTE KENNEDY 3670 R$ 45000
171890 TO SANTA ROSA DO TOCANTINS 4607 R$ 45000
172085 TO SUCUPIRA 1783 R$ 45000
TO TA L
R$ 11.280.000,00
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