Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) em fase de implantação;
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, Tipo II, Tipo III;
Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), e dá outras providências;
Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente, em
relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal,
visando à integralidade das ações; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGSB/DAB/SAS/MS), constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no Anexo a esta Portaria, a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005.
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, pelos Municípios pleiteantes, implicará na devolução ao Fundo Nacional de Saúde do recurso repassado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência setembro de 2013.
ANEXO
UF | CÓDIGO | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA ESTABELECIMENTO DE SAÚDE/CÓDIGO VERIFICADOR | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
CEO TIPO | |||||
MT | 510792 | Sorriso | Sorriso - 000949 | Municipal | II |
PB | 250120 | Areial | Areial - 000950 | Municipal | I |
PB | 250450 | Condado | Condado - 000951 | Municipal | I |
PB | 250960 | Monte Horebe | Monte Horebe - 000952 | Municipal | I |
PB | 251110 | Pedra Lavrada | Pedra Lavrada - 000953 | Municipal | I |
PB | 251270 | Remígio | Remígio - 000954 | Municipal | I |
PI | 220150 | Batalha | Batalha - 000955 | Municipal | I |
PI | 220800 | Picos | Picos - 000956 | Municipal | III |
RS | 432100 | Tapera | Tapera -000957 | Municipal | II |
SP | 353190 | Morro Agudo | Morro Agudo - 000958 | Municipal | I |