Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Excluí vinte e dois leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), da Santa Casa de Misericórdia do Pará, em Belém no Pará.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal,
Considerando a Portaria nº 685/SAS/MS de 24 de junho de 2013, que altera o número de leitos da UTI Neonatal tipo II da Santa Casa de Misericórdia do Pará,
Considerando a Portaria nº 871/SAS/MS, de 06 de agosto de 2013, que altera o número de leitos da UTI Neonatal tipo II do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, e
Considerando a avaliação técnica Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do hospital a seguir relacionado:
PARÁ
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
04.929.345/0001-85CNES: 2752700 | Santa Casa de Misericórdia do Pará - Fundação SantaCasa de Misericórdia do Pará - Belém/PA | |
26.02 Neonatal | 22 |
MATO GROSSO DO SUL
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
04.228.734/0001-83CNES: 0009725 | Hospital Regional de MatoGrosso do Sul - FundaçãoServiços em Saúde de MatoGrosso do Sul - CampoGrande/MS | |
26.02 Neonatal | 08 |