Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº
2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento
técnico do SNT; e tudo o que diz respeito à concessão de autorização
as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada
e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes
do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante, habilitada pela Portaria nº 894/SAS/MS, de 15 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 241, de 16 de dezembro de 2011, Seção 1, página 126, conforme nº do SNT 1 21 01 RS 07, os membros a seguir:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 21 01 RS 07 II - membro: Christina Garcia da Silva Fraga, hematologista e hemoterapeuta, CRM 31015; III - membro: Karina Lorenzi Marramarco Mazzucco, pediatra, CRM 26915. |
Art. 2º Fica excluído da equipe de transplantes, habilitada pela Portaria nº 238/SAS/MS, de 27 de março de 2012, publicada no DOU nº 61, de 28 de março de 2012, Seção 1, página 106, conforme nº do SNT 1 03 99 SP 16, os membros a seguir:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 03 99 SP 16 II - membro: Noedir Antonio Groppo Stolf, cirurgião torácico, CRM 12073; III - membro: Carlos Manuel de Almeida Brandão, cirurgião cardiovascular, CRM 72881; IV - membro: Anderson Benício, cirurgião cardiovascular, CRM 76983; V - membro: Edimar Alcides Bocchi, cardiologista, CRM 36179. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.