Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.080, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº
2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; e tudo o que diz respeito à concessão de autorização as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante, habilitada pela Portaria nº 894/SAS/MS, de 15 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 241, de 16 de dezembro de 2011, Seção 1, página 126, conforme nº do SNT 1 21 01 RS 07, os membros a seguir:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 21 01 RS 07

II - membro: Christina Garcia da Silva Fraga, hematologista e hemoterapeuta, CRM 31015;

III - membro: Karina Lorenzi Marramarco Mazzucco, pediatra, CRM 26915.

Art. 2º Fica excluído da equipe de transplantes, habilitada pela Portaria nº 238/SAS/MS, de 27 de março de 2012, publicada no DOU nº 61, de 28 de março de 2012, Seção 1, página 106, conforme nº do SNT 1 03 99 SP 16, os membros a seguir:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 99 SP 16

II - membro: Noedir Antonio Groppo Stolf, cirurgião torácico, CRM 12073;

III - membro: Carlos Manuel de Almeida Brandão, cirurgião cardiovascular, CRM 72881;

IV - membro: Anderson Benício, cirurgião cardiovascular, CRM 76983;

V - membro: Edimar Alcides Bocchi, cardiologista, CRM 36179.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde