Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Fundação Rubens Dutra Segundo, com sede em Campina Grande (PB).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 437/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.054708/2010-91/MS, que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes dos incisos II, III e IV do art. 18 do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, incisos I e II do art. 4º e incisos I, II e III do art. 8º, ambos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Fundação Rubens Dutra Segundo, CNES nº 5214815, inscrita no CNPJ nº 01.627.117/0001-62, com sede em Campina Grande (PB).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.