Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Amparo Maternal, com sede em São Paulo( SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 455/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.108998/2010-09/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à entidade Amparo Maternal, CNES nº 2077388, inscrita no CNPJ nº 61.904.678/0001-93, com sede em São Paulo (SP).
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de
1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2015.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2017.(Redação dada pela PRT SAS/MS nº 528 de 01.07.2014).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.