Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à SEARA - Serviço Espírita de Assistência e Recuperação de Americana, com sede em Americana (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 447/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.040373/2010-24/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de
Saúde, à entidade SEARA - Serviço Espírita de Assistência e Recuperação
de Americana, CNES nº 2081733, inscrita no CNPJ nº
43.266.220/0001-74, com sede em Americana (SP).
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de
7 de abril de 2010 a 6 de abril de 2013.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 07 de abril de 2010 a 06 de abril de 2015. (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 535 de 03.07.2014)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.