Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centros de Atenção Psicossocial para realizar procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011 e Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de setembro de 2013, que dispõem sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do Departamento de Atenção Especializada e Temática desta Secretaria de Atenção à Saúde (DAET/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:
UF | Tipo | Especificação do Plano interno | CNES | CGC/CNPJ | Município | IBGE | Gestão do Município |
GO | CAPS I | RSM-RSME | 6991262 | 12.008.540/0001-09 | Nerópolis | 521450 | Municipal |
GO | CAPS I | RSM-RSME | 7214235 | 10.476.288/0001-29 | Silvânia | 522060 | Municipal |
GO | CAPS I | RSM-RSME | 7253184 | 03.587.269/0001-04 | Anicuns | 520130 | Municipal |
MS | CAPS I | RSM-RSME | 6930433 | 13.846.658/0001-60 | Camapuã | 500260 | Municipal |
PA | CAPS I | RSM-RSME | 6735630 | 12.352.501/0001-16 | Rurópolis | 150619 | Municipal |
PA | CAPS I | RSM-RSME | 6796087 | 12.019.384/0001-73 | Santo Antônio do Tauá | 150700 | Estadual |
PA | CAPS I | RSM-RSME | 6606911 | 11.413.842/0001-91 | Ulianópolis | 150812 | Municipal |
RJ | CAPS II | RSM-RSME | 7032862 | 11.128.809/0001-10 | Duque de Caxias | 330170 | Municipal |
SP | CAPSi | RSM-RSME | 6954197 | 13.864.377/0001-30 | São Paulo | 355030 | Municipal |
SP | CAPS I | RSM-RSME | 6041086 | 12.509.760/0001-08 | Botucatu | 350750 | Municipal |
SP | CAPSi | RSM-RSME | 7201206 | 12.382.927/0001-12 | Presidente Prudente | 354140 | Municipal |
SP | CAPS III | RSM-RSME | 6879799 | 13.864.377/0001-30 | São Paulo | 355030 | Municipal |
SP | CAPS II | RSM-RSME | 7111568 | 13.864.377/0001-30 | São Paulo | 355030 | Municipal |
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.