Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centro de Atenção Psicossocial para realizar procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011 e a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de setembro de 2013, que dispõem sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do Departamento de Atenção Especializada e Temática desta Secretaria de Atenção à Saúde (DAET/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Centro de Atenção Psicossocial, a seguir relacionado, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS):
UF | Tipo | Especificação do Plano interno | CNES | CGC/ CNPJ | Município | IBGE | Gestão do Município |
TO | CAPS AD III | RSM-Crack | 7289987 | 11.336.672/0001-99 | Gurupi | 170950 | Municipal |
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.