Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Incluí membros nas equipes de transplantes
habilitadas pelas Portarias nº 922/SAS/MS,
de 3 de setembro de 2012, Portaria nº
321/SAS/MS, de 16 de abril de 2012 e
Portaria nº 517/SAS/MS, de 4 de junho de
2012.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo o que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde - Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 922/SAS/MS, de 3 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 172, de 4 de setembro de 2012, Seção 1, página 134, conforme nº do SNT 1 01 02 MG 49, o membro a seguir:
RIM: 24.08 MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 02 MG 49 II - membro: Thiago Torres Silva, urologista, CRM 45785. |
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 321/SAS/MS, de 16 de abril de 2012, publicada no DOU nº 74, de 17 de abril de 2012, Seção 1, página 49, conforme nº do SNT 1 11 12 MT 02, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO
I - Nº do SNT 1 11 12 MT 02 II - membro: Carolina Ramos Mosena, oftalmologista, CRM 5744. |
Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 517/SAS/MS, de 4 de junho de 2012, publicada no DOU nº 109, de 6 de junho de 2012, Seção 1, página 139, conforme nº do SNT 1 02 02 SC 06, o membro a seguir:
FÍGADO: 24.09,
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 02 02 SC 06 II - membro: Camila Pilati Drago, gastroenterologista, CRM 18054. |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.