Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização para realizar retirada e transplante.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; e tudo o que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde - Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 02 MG 06 II - denominação: Microcirurgia Ocular Henrique Vizibelli S/C LTDA; III - CGC: 02.023.055/0001-42; IV - CNES: 3118800; V- endereço: Av. do Contorno, Nº. 4747, Bairro: Serra, Belo Horizonte/ MG, CEP: 30.110-090. |
Art. 2º Fica concedida a renovação de autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VALVA CARDÍACA: 24.23
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 41 07 PE 04 II - denominação: Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco; III - CGC: 10.892.164/0001-24; IV - CNES: 0001120; V- endereço: Avenida Agamenon Magalhães, Nº. 4760, Bairro: Paissandu, Recife/PE, CEP: 52.010-902. |
Art. 3º Fica concedida a renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 08 RJ 14 II - responsável técnico: Alan de Paula Mozella, ortopedista, CRM 52780812. |
I - Nº do SNT 1 12 06 RJ 03 II - responsável técnico: Bernardo Lopes Araujo, ortopedista, CRM 527103344. |
I - Nº do SNT 1 12 08 RJ 29 II - responsável técnico: Alan de Paula Mozella, ortopedista e traumatologista, CRM 52780812. |
I - Nº do SNT 1 12 06 RJ 03 II - responsável técnico: Bernardo Lopes Araujo, ortopedista e traumatologista, CRM 52710334. |
I - Nº do SNT 1 12 08 RJ 19 II - responsável técnico: Leonardo Rosa da Rocha, ortopedista e traumatologista, CRM 52685097. |
I - Nº do SNT 1 12 08 RJ 20 II - responsável técnico: Naasson Trindade Cavanellas, ortopedista e traumatologista, CRM 52432723. |
I - Nº do SNT 1 12 08 RJ 22 II - responsável técnico: Paulo Gustavo Manhães Rodrigues, ortopedista e traumatologista, CRM 52651443. |
I - Nº do SNT 1 12 06 RJ 07 II - responsável técnico: Vitor de Almeida Ribeiro de Miranda, ortopedista, CRM 52720976. |
I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 32 II - responsável técnico: Renato da Silva Mattos, ortopedista e traumatologista, CRM 52585909. |
Art. 4º Fica concedida a renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 03 09 SP 43 II - responsável técnico: Enio Buffolo, cirurgião cardiovascular, CRM 11871; III - membro: João Nelson Rodrigues Branco, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 31854; IV - membro: Carlos Alberto Teles, cirurgião cardiovascular, CRM 4358; V - membro: Guilherme Flora Vargas, cirurgião cardiovascular, CRM 48232; VI - membro: José Honório de Almeida Palma da Fonseca, cirurgião cardiovascular, CRM 46329; VII - membro: José Augusto Marcondes de Souza, cardiologista clínico, CRM 47413; VIII - membro: Ricardo Peressoni Faraco, cardiologista clínico, CRM 106307; IX - membro: Klaus Carvalho Lustosa, anestesiologista, CRM 96573; X - membro: Cecília Kobata, anestesiologista, CRM 27994. |
Art. 5º Fica concedida a renovação de autorização para realizar retirada e transplante valva cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
VALVA CARDÍACA: 24.23
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 41 07 PE 05 II - responsável técnico: Carlos Roberto Ribeiro de Moraes, cirurgião cardiovascular, CRM 1631; III - membro: Fernando Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 9398; IV - membro: Ana Cintia Carneiro Leão, anestesiologista, CRM 12687; V - membro: Anna Paula Lins Duarte, anestesiologista, CRM 10041; VI - membro: Antonio Silvino de Souza Teles, anestesiologista, CRM 11050; VII - membro: Claudio Amaro Gomes, cirurgião cardiovascular, CRM 7713; VIII - membro: Fernando Augusto M. dos Santos Figueira, cirurgião geral, CRM 15687; IX - membro: Fabiana Gomes Aragão Feitosa, cardiologista pediátrica, CRM 12858; X - membro: Deuzeny Tenório Marques de Sá, cardiologista, CRM 3034; XI - membro: Euclides Martins Tenório, cirurgião cardiovascular, CRM 8113. |
Art. 6º Fica concedida a renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 29 II - responsável técnico: Rogério de Almeida Tárcia, oftalmologista, CRM 30459. |
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 08 II - responsável técnico: Henrique Vizibelli Chaves, oftalmologista, CRM 19993; III - membro: Ariane Gillian Leles Henriques de Azevedo, oftalmologista, CRM 34480. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 206 II - responsável técnico: José Álvaro Pereira Gomes, oftalmologista, CRM 66306; III - membro: Andrea Kfouri Gonçalves Dias Pereira Gomes, oftalmologista, CRM 67382; IV - membro: Pedro Antonio Nogueira Filho, oftalmologista, CRM 120753. |
BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 09 BA 01 II - responsável técnico:José Nelson Matos de Almeida, oftalmologista, CRM 14616; (Republicado pelo DOU nº 205, de 22.10.2013, Seção I, pág. 62) III - membro: Fernando Quadros da Silva Costa, oftalmologista, CRM 18399; IV - membro: Luiz Felipe Sampaio Queiroz da Silveira, oftalmologista, CRM 23644; V - membro: José Antonio Fernandes Santos, anestesiologista, CRM 9853. |
Art. 7º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º, do art. 8º, do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.