Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Fundação Santa Helena, com sede em Santana da Boa Vista (RS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 457/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.197741/2010-13/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do inciso I do art. 8º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, incisos II e IV do art. 18, inciso I e §§ 1º e 5º do art. 19, do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, incisos I, II e III do art. 4º, inciso I do art. 5º da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à entidade Fundação Santa Helena, CNES nº 2234459, inscrita no CNPJ nº 87.594.461/0001-18, com sede em Santana da Boa Vista (RS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.