Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e reclassifica o número de leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
BAHIA
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
10.462.736/0001-35 CNES: 7160488 | Hospital Alayde Costa - Instituto de Educação Saúde e Tecnologia IEST Salvador/BA | |
26.01 Adulto | 20 |
SÃO PAULO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
46.374.500/0163-50 CNES: 6164366 | Hospital Estadual Américo Brasiliense SES/SP - Américo Brasiliense/SP | |
26.01 Adulto | 10 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
46.374.500/0122-81 CNES: 2078287 | Centro de Referência da Saúde da Mu-lher - SES/SP - São Paulo/SP | |
26.01 Adulto | 01 |
Art. 2º Fica Reclassificado o numero de leitos de UTI tipo I para tipo II da Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital a seguir relacionado:
SÃO PAULO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
46.374.500/0122-81 CNES: 2078287 | Centro de Referência da Saúde da Mu-lher - SES/SP - São Paulo/SP | |
26.01 Adulto | 06 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas a avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.