Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.127, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; e tudo o que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedido renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 00 RJ 22
II - denominação: Instituto Brasileiro de Oftalmologia LTDA - IBOL;
III - CGC: 34.106.518/0001-26;
IV - CNES: 3148564;
V- endereço: Praia de Botafogo, Nº. 206, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.250-040.

PARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 11 PA 04
II - denominação: Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza;
III - CGC: 34.621.748/0001-23;
IV - CNES: 2694751;
V- endereço: Rua Augusto Correa, Nº. 01, Bairro: Guama, Belém/PA, CEP: 66.075-110.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 12 09 BA 04
II - denominação: Monte Tabor Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária - Hospital São Rafael;
III - CGC: 13.926.639/0001-44;
IV - CNES: 0003808;
V- endereço: Avenida São Rafael, Nº 2152, Bairro: São Marcos, Salvador/BA, CEP: 41.253-190.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 12 09 PR 02
II - denominação: Hospital Evangélico de Londrina;
III - CGC: 78.613.841/0001-61;
IV - CNES: 2550792;
V- endereço: Avenida Bandeirantes, Nº 618, Bairro: VI Ipiranga, Londrina/PR, CEP: 86.015-900.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 02 99 RJ 22
II - denominação: Conferência São José do Avai - Hospital São José do Avai;
III - CGC: 29.640.612/0001-20;
IV - CNES: 2278855;
V- endereço: Rua Coronel Luiz Ferraz, Nº. 397, Bairro: Centro, Itaperuna/RJ, CEP: 28.300-000.

Art. 4º Fica concedido renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 03 11 MG 27
II - responsável técnico: Heberth César Miotto, cardiologista, CRM 16112;
III - membro: Joel Teles Corrêa de Oliveira, cardiologista, CRM 23054;
IV - membro: Erika Corrêa de Vrandecic, cardiologista, CRM 28946;
V - membro: Pedro Paulo Nascimento dos Santos, cardiologista, CRM 28184;
VI - membro: Rossana Dall' Orto Elias, cardiologista, CRM 28183;
VII - membro: Glauberson Cardoso Vieira, cardiologista, CRM 30939,
VIII - membro: Mario Osvaldo Vrandecic Peredo, cirurgião cardiovascular, CRM 9303;
IX - membro: Ektor Corrêa Vrandecic, cirurgião cardiovascular, CRM 33067;
X - membro: Leonardo Ferber Drumond, cirurgião cardiovascular, CRM 24985;
XI - membro: Luiz Antônio dos Reis Lazarini, anestesiologista, CRM 16848;
XII - membro: Eliana Guimarães Heyden, anestesiologista, CRM 9691;
XIII - membro: Bayard Gontijo Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 6272;
XIV - membro: Fernando Antonio Fantini, cirurgião cardiovascular, CRM 8222;
XV - membro: Eduardo Szuster, cardiologista e hemodinamicista, CRM 28460;
XVI - membro: Guilherme de Carvalho Ribeiro, cirurgião torácico, CRM 18265;
XVII - membro: Hélcio Antônio Tavares Filho, nefrologista, CRM 18516;

XVIII - membro: Luiz Carlos Teles Correa, cardiologista e hemodinamicista, CRM 27290;
XIX - membro: Mario Castello Branco Coutinho, cardiologista, CRM 22536;
XX - membro: Maurício de Resende Barbosa, cardiologista e hemodinamicista;
XXI - membro: Nestor Ivan Saavedra Teran, cardiologista, CRM 36216.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 02 99 RJ 26
II - responsável técnico: Renan Catharina Tinoco, cirurgião geral, CRM 5217582;
III - membro: Rodrigo da Costa Amil, cirurgião geral, CRM 52725099;
IV - membro: Marcos Oliveira Haddad, anestesiologista, CRM 52562765;
V - membro: Rafael Alves Abud, anestesiologista, CRM 52627313;
VI - membro: Roberto Antonio Guimarães, clínico e intensivista, CRM 52418002;
VII - membro: Leandro Dutra Peres, cirurgião geral, CRM 52779598,
VIII - membro: Agostinho Boechat Neto, médico intensivista, CRM 52737917;
IX - membro: Marcio Pereira da Silva Junior, médico intensivista, CRM 52659860;
X - membro: Camila Athayde Carpi, anestesiologista, CRM 52719080;
XI - membro: Priscila Rodrigues Nespoli, hepatologista, CRM 52944076;
XII - membro: Sergio Kiffer Macedo, médico intensivista, CRM 52645133.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 12 09 PR 03
II - responsável técnico: Luis Paterline Filho, ortopedista, CRM 3374;
III - membro: Celso Okinori Arasake, ortopedista, CRM 5436;
IV - membro: Edson Norio Iwana, ortopedista, CRM 10686;
V - membro: Fernando Manoel Simões Pereira, ortopedista, CRM 4449;
VI - membro: Herculano Braga Filho, ortopedista, CRM 7855;
VII - membro: Jonas José Blanco, ortopedista, CRM 6664;
VIII - membro: Luis Paterlini Filho, ortopedista, CRM 3374;
IX - membro: Marcus Vinicius Danieli, ortopedista, CRM 18374;
X - membro: Rafael Leite Pinho Tavares, ortopedista, CRM 23538;
XI - membro: Walter Taki, ortopedista, CRM 18000.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 01 99 PE 08
II - responsável técnico: Luiz Gonzaga de Negreiros Filho, cirurgião vascular, CRM 1934;
III - membro: Ruy de Lima Cavalcanti Neto, nefrologista, CRM 5973;
IV - membro: Maria de Lourdes Lopes da Cruz, nefrologista, CRM 6823;
V - membro: Amaro Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 4340;
VI - membro: Cristiano de Souza Leão, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 11240;
VII - membro: Seráfico Pereira Cabral Filho, urologista, CRM 2194;
VIII - membro: Paulo Sérgio Gomes Nogueira Borges, cirurgião pediátrico, CRM 11052;
IX- membro: João Marcelo Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 12205;
X- membro: Samuel de Alencar Cavalcante, nefrologista, CRM 14286;
XI - membro: José Pacheco Martins Ribeiro Neto, nefrologista, CRM 7448;
XII - membro: Roberta Souza da Costa Pinto Meneses, nefrologista, CRM 11843.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 09 MG 04
II - responsável técnico: Luciano Sólia Nasser, oftalmologista, CRM 38075.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 00 RJ 13
II - responsável técnico: Paulo Fukuji Nakamura, oftalmologista, CRM 52203170;
III - membro: Marisa Florence, oftalmologista, CRM 52477766;

IV - membro: Fernando Kimura, oftalmologista, CRM 52704130;
V - membro: Renato Correa Souza de Oliveira, oftalmologista, CRM 52730165;
VI - membro: Tatiana Klejnberg, oftalmologista, CRM 52685739.

Art. 9º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º, do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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