Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; e tudo o que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedido renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 00 RJ 22 II - denominação: Instituto Brasileiro de Oftalmologia LTDA - IBOL; III - CGC: 34.106.518/0001-26; IV - CNES: 3148564; V- endereço: Praia de Botafogo, Nº. 206, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.250-040. |
PARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 11 PA 04 II - denominação: Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza; III - CGC: 34.621.748/0001-23; IV - CNES: 2694751; V- endereço: Rua Augusto Correa, Nº. 01, Bairro: Guama, Belém/PA, CEP: 66.075-110. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 12 09 BA 04 II - denominação: Monte Tabor Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária - Hospital São Rafael; III - CGC: 13.926.639/0001-44; IV - CNES: 0003808; V- endereço: Avenida São Rafael, Nº 2152, Bairro: São Marcos, Salvador/BA, CEP: 41.253-190. |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 09 PR 02 II - denominação: Hospital Evangélico de Londrina; III - CGC: 78.613.841/0001-61; IV - CNES: 2550792; V- endereço: Avenida Bandeirantes, Nº 618, Bairro: VI Ipiranga, Londrina/PR, CEP: 86.015-900. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO: 24.09
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 02 99 RJ 22 II - denominação: Conferência São José do Avai - Hospital São José do Avai; III - CGC: 29.640.612/0001-20; IV - CNES: 2278855; V- endereço: Rua Coronel Luiz Ferraz, Nº. 397, Bairro: Centro, Itaperuna/RJ, CEP: 28.300-000. |
Art. 4º Fica concedido renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 03 11 MG 27 XVIII - membro: Luiz Carlos Teles Correa, cardiologista e hemodinamicista,
CRM 27290; |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 02 99 RJ 26 II - responsável técnico: Renan Catharina Tinoco, cirurgião geral, CRM 5217582; III - membro: Rodrigo da Costa Amil, cirurgião geral, CRM 52725099; IV - membro: Marcos Oliveira Haddad, anestesiologista, CRM 52562765; V - membro: Rafael Alves Abud, anestesiologista, CRM 52627313; VI - membro: Roberto Antonio Guimarães, clínico e intensivista, CRM 52418002; VII - membro: Leandro Dutra Peres, cirurgião geral, CRM 52779598, VIII - membro: Agostinho Boechat Neto, médico intensivista, CRM 52737917; IX - membro: Marcio Pereira da Silva Junior, médico intensivista, CRM 52659860; X - membro: Camila Athayde Carpi, anestesiologista, CRM 52719080; XI - membro: Priscila Rodrigues Nespoli, hepatologista, CRM 52944076; XII - membro: Sergio Kiffer Macedo, médico intensivista, CRM 52645133. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 09 PR 03 II - responsável técnico: Luis Paterline Filho, ortopedista, CRM 3374; III - membro: Celso Okinori Arasake, ortopedista, CRM 5436; IV - membro: Edson Norio Iwana, ortopedista, CRM 10686; V - membro: Fernando Manoel Simões Pereira, ortopedista, CRM 4449; VI - membro: Herculano Braga Filho, ortopedista, CRM 7855; VII - membro: Jonas José Blanco, ortopedista, CRM 6664; VIII - membro: Luis Paterlini Filho, ortopedista, CRM 3374; IX - membro: Marcus Vinicius Danieli, ortopedista, CRM 18374; X - membro: Rafael Leite Pinho Tavares, ortopedista, CRM 23538; XI - membro: Walter Taki, ortopedista, CRM 18000. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 01 99 PE 08 II - responsável técnico: Luiz Gonzaga de Negreiros Filho, cirurgião vascular, CRM 1934; III - membro: Ruy de Lima Cavalcanti Neto, nefrologista, CRM 5973; IV - membro: Maria de Lourdes Lopes da Cruz, nefrologista, CRM 6823; V - membro: Amaro Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 4340; VI - membro: Cristiano de Souza Leão, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 11240; VII - membro: Seráfico Pereira Cabral Filho, urologista, CRM 2194; VIII - membro: Paulo Sérgio Gomes Nogueira Borges, cirurgião pediátrico, CRM 11052; IX- membro: João Marcelo Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 12205; X- membro: Samuel de Alencar Cavalcante, nefrologista, CRM 14286; XI - membro: José Pacheco Martins Ribeiro Neto, nefrologista, CRM 7448; XII - membro: Roberta Souza da Costa Pinto Meneses, nefrologista, CRM 11843. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 09 MG 04 II - responsável técnico: Luciano Sólia Nasser, oftalmologista, CRM 38075. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 00 RJ 13 IV - membro: Fernando Kimura, oftalmologista, CRM 52704130; |
Art. 9º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º, do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.