Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centro de Atenção Psicossocial para realizar procedimentos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades
(incluindo regiões metropolitanas);
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede di sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, e a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de setembro de 2013, que dispõem sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados, solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pela Coordenação-Gerla de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, resolve:
UF | Tipo | Especi-ficação do Plano interno | CNES | CGC/ CNPJ | Município | IBGE | Gestão do Município |
PB | CAPS AD III | RSM-Crack | 7323247 | 10.602.526/0001-03 | Pombal | 251210 | Municipal |
Art. 1º Fica habilitado o Centro de Atenção Psicossocial a seguir relacionado, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS):
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.