Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aplica o efeito suspensivo ao recurso interposto pela Associação de Caridade São José, com sede em Nova Era (MG).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando os art. 2º, 51 e § 2º, do art. 52, da Portaria nº 1970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atencão à Saude a competência para recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social, na área de Saúde, e
Considerando a Nota Técnica nº 765/2013/CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, que versa sobre o recurso Administrativo SIPAR/MS nº 25000.161265/2013-37, resolve:
Art. 1º Fica aplicado o efeito suspensivo ao processo interposto pela Associação de Caridade São José, com sede em Nova Era (MG), inscrita no CNPJ nº 22.913.347/0001-68, contra a decisão do indeferimento da Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, Processo nº 25000.024617/2010-21/MS (CNAS/MDS nº 71010.004103/2009-14), publicada por meio da Portaria nº 882/SAS/MS, de 7 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 152, de 8 de agosto de 2013, fundamentado no parágrafo único, do art. 46, do Decreto nº 7.237/2010.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.