Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aplica o efeito suspensivo ao recurso interposto pela Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara D`Oeste, com sede em Santa Bárbara D`Oeste (SP).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, sua alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS);
Considerando os arts. 2º, 51 e 52, da Portaria nº 1970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atencão à Saude a competência para recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 787/2013/CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, que versa sobre o Recurso Administrativo nº 25000.154904/2013-16/MS, resolve:
Art. 1º Fica aplicado o efeito suspensivo ao recurso interposto pela Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara D`Oeste, com sede em Santa Bárbara D`Oeste (SP), inscrita no CNPJ nº 56.725.385/0001-09, contra a decisão do indeferimento da Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, Processo nº 25000.044607/2010-11/MS (CNAS/MDS nº 71000.101784/2009-87), consolidada por meio da Portaria nº 886/SAS/MS, de 7 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 8 de agosto de 2013, fundamentado no parágrafo único do art. 46 do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.