Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) Tipo II e exclui número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), do Hospital Geral de Carapicuíba (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;
Considerando os Planos de Ação Regional do respectivo Estado; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
SÃO PAULO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
46.374.500/0139-20CNES: 2792168 | Hospital Geral de Carapicuíba - SES/SP - Carapicuíba/SP | |
26.10 Neonatal | 13 |
Art. 2º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
SÃO PAULO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
46.374.500/0139-20CNES: 2792168 | Hospital Geral de Carapicuíba - SES/SP - Carapicuíba/SP | |
26.02 Neonatal | 10 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.