Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos para procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de Hospital Dia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto na Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital Dia e considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o hospital a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001.
UF | MUNICÍPIO | CNES | CNPJ | ENTIDADE | GESTÃO |
SP | SÃO PAULO | 2077531 | 60.961.968/0001-06 | HOSPITALA.C. CAMARGO | MUNICIPAL |
Art. 2º O impacto financeiro gerado por essa habilitação será assumido pelo gestor municipal de São Paulo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.