Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.141, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

Habilita e reclassifica número de leitos de Unidades de Tratamento Intensivo Neonatal.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que estabelece critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN tipo II, dos Hospitais a seguir relacionados:

RIO DE JANEIRO

CNPJ Hospital Nº leitos
29.468.055/0013-46 CNES: 2270609 SMSDC Hospital Municipal LourençoJorge - Rio de Janeiro/RJ
26.10 NEONATAL 05

 

CNPJ Hospital Nº leitos
08.850.962/0002-22 CNES: 7185081 SES RJ Hospital Estadual Transplante Câncer e Cir Infantil - Rio de Janeiro/RJ
26.10 NEONATAL 10

SÃO PAULO

CNPJ Hospital Nº leitos
60.499.365/0002-15 CNES: 2784602 Hospital Augusto de Oliveira Camargo - Indaiatuba/SP
26.10 NEONATAL 06

Art. 2º Fica reclassificado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTI tipo I para tipo II, do hospital a seguir relacionado:

RIO DE JANEIRO

CNPJ Hospital Nº leitos
29.468.055/0013-46 CNES: 2270609 SMSDC Hospital Municipal Lourenço Jorge - Rio de Janeiro/RJ
26.10 NEONATAL 05

Art. 3º Fica reclassificado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTI Tipo I para tipo III, do hospital a seguir relacionado:

SÃO PAULO

CNPJ Hospital Nº leitos
60.747.318/0001-62 CNES: 2058502 Hospital do Serv Est Francisco Mora-do de Oliveira - Instituto de Assist Médica do Servidor Público Estadual - São Paulo/SP
26.11 NEONATAL 04

Art. 4º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

SÃO PAULO

CNPJ Hospital Nº leitos
60.499.365/0002-15 CNES: 2784602 Hospital Augusto de Oliveira Camargo - Indaiatuba/SP
26.02 NEONATAL 04

Art. 5º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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