Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e reclassifica número de leitos de Unidades de Tratamento Intensivo Neonatal.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que estabelece critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN tipo II, dos Hospitais a seguir relacionados:
RIO DE JANEIRO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
29.468.055/0013-46 CNES: 2270609 | SMSDC Hospital Municipal LourençoJorge - Rio de Janeiro/RJ | |
26.10 NEONATAL | 05 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
08.850.962/0002-22 CNES: 7185081 | SES RJ Hospital Estadual Transplante Câncer e Cir Infantil - Rio de Janeiro/RJ | |
26.10 NEONATAL | 10 |
SÃO PAULO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
60.499.365/0002-15 CNES: 2784602 | Hospital Augusto de Oliveira Camargo - Indaiatuba/SP | |
26.10 NEONATAL | 06 |
Art. 2º Fica reclassificado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTI tipo I para tipo II, do hospital a seguir relacionado:
RIO DE JANEIRO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
29.468.055/0013-46 CNES: 2270609 | SMSDC Hospital Municipal Lourenço Jorge - Rio de Janeiro/RJ | |
26.10 NEONATAL | 05 |
Art. 3º Fica reclassificado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTI Tipo I para tipo III, do hospital a seguir relacionado:
SÃO PAULO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
60.747.318/0001-62 CNES: 2058502 | Hospital do Serv Est Francisco Mora-do de Oliveira - Instituto de Assist Médica do Servidor Público Estadual - São Paulo/SP | |
26.11 NEONATAL | 04 |
Art. 4º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
SÃO PAULO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
60.499.365/0002-15 CNES: 2784602 | Hospital Augusto de Oliveira Camargo - Indaiatuba/SP | |
26.02 NEONATAL | 04 |
Art. 5º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.