Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito as Portarias nº 110/SAS/MS e nº 112/SAS/MS, ambas de 8 de fevereiro de 2013, publicadas no Diário Oficial da União(DOU), de 8 de outubro de 2013.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e considerando que as Portarias nº 110/SAS/MS e nº 112/SAS/MS, ambas de 8 de fevereiro de 2013, foram publicadas no Diário Oficial da União(DOU) nº 29, de 13 de fevereiro de 2013, seção 1, página 57 e publicadas novamente no Diário Oficial da União nº 195, de 8 de outubro de 2013, seção 1, página 62, resolve:
Art. 1º Ficam sem efeito as Portarias nº 110/SAS/MS e nº 112/SAS/MS, ambas de 8 de fevereiro de 2013, publicadas no Diário Oficial da União nº 195, de 8 de outubro de 2013, seção 1, página 62, por terem sido publicadas em duplicidade.
Parágrafo único. Mantém-se os efeitos das Portarias nº 110/GM/MS, e 112/SAS/MS, ambas de 8 de fevereiro de 2013, publicadas no Diário Oficial da União(DOU) nº 29, de 13 de fevereiro de 2013, seção 1, página 57.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter saído, no DOU no- 201, de 16-10-2013, Seção 1, pág. 64, com incorreção no original.