Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aplica o efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Hospital Antônio Castro, com sede em Cordeiro (RJ).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, sua alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando os art. 2º, 51 e § 2º do art. 52, da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atencão à Saude a competência para recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social, na área de Saúde, e
Considerando a Nota Técnica nº 766/2013/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, que versa sobre o recurso Administrativo SIPAR/MS nº 25000.155522/2013-00, resolve:
Art. 1º Fica aplicado o efeito suspensivo ao processo interposto pelo Hospital Antônio Castro, com sede em Cordeiro (RJ), inscrita no CNPJ nº 29.237.088/0001-41, contra a decisão do indeferimento da Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, Processo nº 25000.025216/2010-99/MS (CNAS/MDS nº 71010.003414/2009-66), publicada por meio da Portaria nº 867/SAS/MS, de 5 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 150, de 6 de agosto de 2013, fundamentado no parágrafo único, do art. 46, do Decreto nº 7.237/2010.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.