Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.149, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013

Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de saúde, à Legião Feminina de Educação e Combate ao Câncer, com sede em Aracaju (SE).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 462/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.014798/2010-88/MS, (CNAS nº 71010.002366/2007-27), que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes dos §§ 4º, 8º e 10, art. 3º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à entidade Legião Feminina de Educação e Combate ao Câncer, CNES nº 5388597, inscrita no CNPJ nº 13.076.443/0001-08, com sede em Aracaju (SE).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo legal de 30 (trinta) dias, a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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