Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria n° 257/SAS/MS, de 12 de março de 2013.
O Secretario de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,
Art. 1º O art.1º da Portaria nº 257/SAS/MS, de 12 de março
de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 49, de 13 de março
de 2013, seção 1, página 40, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art.1º ......................................................................................
I - .............................................................................................
II - ............................................................................................
III - ...........................................................................................
IV - ..........................................................................................
V - ............................................................................................
VI - ..........................................................................................
§ 1º Os campos I - cartão nacional do profissional executante, II - tipo de logradouro e III - bairro serão de preenchimento obrigatório a partir da competência junho de 2013.
§ 2º Nas APAC relativas ao Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAF), o Campo I - profissional executante refere-se ao de um profissional responsável pela dispensação do medicamento do CEAF." (NR)
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.