Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.164, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

Recadastra o Laboratório de Imunologia de Transplante Fundação Hemocentro de Brasília para realização do exame de histocompatibilidade.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.312/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;

Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que define em seu Anexo XVII o Regulamento Técnico dos Laboratórios de Histocompatibilidade e Imunogenética (LHI);

Considerando a Portaria nº 1.102/SAS/MS, de 3 de outubro de 2013, que concedeu autorização ao estabelecimento de saúde constante nesta Portaria, para a realização de exames de histocompatibilidade;

Considerando a Portaria nº 844/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece a manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e que define em seu art. 4º que todos os laboratórios de Imunologia e Histocompatibilidade autorizados pela Coordenação- Geral de Sistema Nacional de Transplantes do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGSNT/DAHU/SAS/MS), deverão realizar recadastramento junto à referida Coordenação-Geral; e

Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado do Distrito Federal, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica recadastrado o estabelecimento de saúde a seguir relacionado, para realização do exame de histocompatibilidade relativoà identificação de doador voluntário de medula óssea - 05.01.01.005-0 - Identificação de doador não aparentado de célulastronco
hematopoéticas 1ª fase (por doador tipado).

CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos

DISTRITO FEDERAL

RAZÃO SOCIAL  
Laboratório de Imunologia de Transplante Fundação Hemocentro de Brasília CGC: 86.743.457/0001-01
CNES: 0011339

Art. 2º O recadastramento, concedido por meio desta Portaria, terá validade pelo prazo de dois anos, a contar desta publicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde