Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Recadastra o Laboratório de Imunologia de Transplante Fundação Hemocentro de Brasília para realização do exame de histocompatibilidade.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.312/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que define em seu Anexo XVII o Regulamento Técnico dos Laboratórios de Histocompatibilidade e Imunogenética (LHI);
Considerando a Portaria nº 1.102/SAS/MS, de 3 de outubro de 2013, que concedeu autorização ao estabelecimento de saúde constante nesta Portaria, para a realização de exames de histocompatibilidade;
Considerando a Portaria nº 844/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece a manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e que define em seu art. 4º que todos os laboratórios de Imunologia e Histocompatibilidade autorizados pela Coordenação- Geral de Sistema Nacional de Transplantes do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGSNT/DAHU/SAS/MS), deverão realizar recadastramento junto à referida Coordenação-Geral; e
Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado do Distrito Federal, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica recadastrado o estabelecimento de saúde a seguir
relacionado, para realização do exame de histocompatibilidade relativoà identificação de doador voluntário de medula óssea -
05.01.01.005-0 - Identificação de doador não aparentado de célulastronco
hematopoéticas 1ª fase (por doador tipado).
CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos
DISTRITO FEDERAL
RAZÃO SOCIAL | |
Laboratório de Imunologia de Transplante Fundação Hemocentro de Brasília | CGC: 86.743.457/0001-01 CNES: 0011339 |
Art. 2º O recadastramento, concedido por meio desta Portaria,
terá validade pelo prazo de dois anos, a contar desta publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.