Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação à estabelecimentos de saúde para realizarem retirada e transplantes.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea alogênico aparentado e não aparentado, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
CEARÁ
I - Nº do SNT 2 21 13 CE 03 II - denominação: Hospital Universitário Walter Cantídio; III - CNPJ:07.272.636/0002-12; IV - CNES: 2561492; V- endereço: Rua Capitão Francisco Pedro, Nº. 1290; Bairro: Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, CEP: 60.430-372. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 13 SC 01 II - denominação: Clínica da Visão Haddad Ltda; III - CNPJ: 02.350.647/0001-79; IV - CNES: 3588157; V- endereço: Avenida Dom Pedro II, Nº. 403; Bairro: Centro, São Bento do Sul/SC, CEP: 89.290-000. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 11 CE 05 II - denominação: Instituto de Olhos de Barbalha; III - CNPJ: 03.068.081/0001-50; IV - CNES: 2611570; V- endereço: Rua Sete de Setembro, Nº. 234; Bairro: Centro, Barbalha/ CE, CEP: 63.180-000. |
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 11 07 GO 01 II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás; III - CNPJ: 01.567.601/0002-24; IV - CNES: 2338424; V- endereço: Av. Primeira Avenida, Nº. 545; Bairro: Leste Universitário, Goiânia/GO, CEP: 74.605-020. |
SERGIPE
I - Nº do SNT: 2 11 01 SE 01 II - denominação: Núcleo de Laser e Cirurgia Ocular; III - CNPJ:01.023.269/0001-56; IV - CNES: 0026476; V- endereço: Av. Gonçalo Prado Rollemberg, Nº. 380; Bairro: São José, Aracaju/SE, CEP: 49.015-230. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 07 SP 30 II - denominação: Centro Clinico Electro Bonini; III - CNPJ: 55.983.670/0001-67; IV - CNES: 3314766; V- endereço: Avenida Costabile Romano, Nº. 2201; Bairro: Riberania, Ribeirão Preto/SP; CEP: 14.096-900. |
I - Nº do SNT: 2 11 10 SP 16 II - denominação: Hospital Unimed Araçatuba; III - CNPJ: 51.093.193/0004-56; IV - CNES: 3366219; V- endereço: Rua Gaspar Lemos, Nº. 02; Bairro: Panorama, Araçatuba/ SP; CEP: 16.058-703. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 21 11 PE 03 II - denominação: Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP; III - CNPJ: 10.988.301/0001-29; IV - CNES: 0000434; V- endereço: Rua dos Coelhos, Nº. 300; Bairro: Boa Vista, Recife/ PE; CEP: 50.070-050. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO: 24.09
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 02 09 CE 01 II - denominação: Hospital Geral de Fortaleza; III - CNPJ: 07.954.571/0014-29; IV - CNES: 2497654; V- endereço: Rua Ávila Goular, Nº. 900; Bairro: Papicu, Fortaleza/ CE; CEP: 60.177-295. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 31 09 CE 02 (Retificado pelo DOU nº 220, de 12.11.2013, Seção I, pág. 83) II - denominação: Hospital Geral de Fortaleza; III - CNPJ: 07.954.571/0014-29; IV - CNES: 2497654; V- endereço: Rua Ávila Goular, Nº. 900; Bairro: Papicu, Fortaleza/ CE; CEP: 60.177-295. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 11 SP 20 II - denominação: Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês; III - CGC: 61.590.410/0001-24; IV - CNES: 2079127; V- endereço: Rua Dona Adma Jafet, Nº. 91; Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP; CEP: 01.308-050. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 2 21 11 DF 05 II - denominação: Hospital Santa Lucia SA; III - CGC: 00.025.841/0001-53; IV - CNES: 2815966; V- endereço: SHLS, Nº. 716, Conjunto C, Bairro: Asa Sul, Brasilia/ DF, CEP: 70.390-700. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 11 SP 01 II - denominação: Hospital Vera Cruz S/A; III - CGC: 46.009.718/0001-40; IV - CNES: 2078376; V- endereço: Av. Andrade Neves, Nº 402, Bairro: Centro, Campinas/ SP, CEP: 13.013-900. |
Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 21 13 SP 39 II - responsável técnico: Sandra Serson Rohr, hematologista e hemoterapeuta, CRM 108355. |
Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 21 13 CE 04 II - responsável técnico: Fernando Barroso Duarte, hematologista, CRM 6062; III - membro: Beatriz Stela Gomes de Souza Pitombeira Araújo, hematologista, CRM 9486; IV - membro: Daniel Mazza Matos, hematologista, CRM 7210; V - membro: Jacques Kaufman, hematologista, CRM 12961; VI - membro: João Paulo de Vasconcelos Leitão, hematologista, CRM 10052; VII - membro: Rosangela de Albuquerque Ribeiro, hematologista, CRM 2704. |
Art. 12 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 13 SC 01 II - responsável técnico: Luciano Halal Haddad, oftalmologista, CRM 7731. |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 02 09 CE 02 II - responsável técnico: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã, CRM 6205; III - membro: José Eudes Bastos Pinho, cirurgião, CRM 4016; IV - membro: Ronaldo de Matos Esmeraldo, cirurgião/ urologista, CRM 4102; V - membro: Germana Alves Corsino, gastroenterologista, CRM 8714; VI - membro: Max Gonçalves Xerez, anestesiologista, CRM 9873; VII - membro: Romero de Matos Esmeraldo, cirurgião, CRM 1178; VIII - membro: Ticiana Mota Esmeraldo, gastroenterologista, CRM 7060; IX- membro: Ana de Lourdes Souza Teotonio de Oliveira, gastroenterologista, CRM 7568; X- membro: Francisco Cesar Pontes Teixeira, intensivista, CRM 8681; XI - membro: Alessandra Maria Mont' Alverne Pierre, gastroenterologista, CRM 8994; XII- membro: Claudia Regina Fernandes, anestesiologista, CRM 6475; XIII - membro: Helder Bezerra, gastroenterologista, CRM 9465. |
Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 31 09 CE 01 II - responsável técnico: Ronaldo de Matos Esmeraldo, cirurgião/ urologista, CRM 4102; III - membro: Maria Cecilia Martins Costa, endocrinologista, CRM 9073; IV - membro: Maria Neide Antero Pinheiro Buarque, endocrinologista, CRM 9005; V - membro: Maria Luiza de Mattos Brito, nefrologista, CRM 4182; VI - membro: Fernando José Villar Nogueira Paes, nefrologista, CRM 6410; VII - membro: Claudia Maria Costa de Oliveira, nefrologista, CRM 4172; VIII - membro: Romero de Matos Esmeraldo, cirurgião, CRM 1178; IX - membro: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã, CRM 6205; X - membro: Vanessa Gurgel Adeodato, nefrologista, CRM 10097; XI - membro: Claudia Regina Fernandes, anestesiologista, CRM 6475; XII - membro: André Freire Fuentes, urologista, CRM 8288. |
Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 21 11 PE 01 II - responsável técnico: Mariana Coutinho Domingues de Mello Cahú, hematologista, CRM 14249; III - membro: Renata Amorim Brandão, hematologista, CRM 18162; IV - membro: Manuela Freire Hazin, hematologista, CRM 13113; V - membro: Danielle Padilha de Oliveira, hematologista, CRM 13336; VI - membro: Juliana Oliveira Vieira, hematologista, CRM 14132. |
Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 21 11 DF 03 II - responsável técnico: Rodolfo Ernani Kameo, hematologista e hemoterapeuta CRM 15304; III - membro: Sandro Pinheiro Melim, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12388. |
Art. 17 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 11 11 CE 06 II - responsável técnico: Ana Claudia de Lima Saraiva, oftalmologista, CRM 9964; III - membro: Alan Slony Siqueira da Silva, oftalmologista, CRM 13545; IV - membro: Carlos Augusto Rodrigues de Sousa Segundo, oftalmologista, CRM 10018; V - membro: Dalton Peixoto Barbosa, oftalmologista, CRM 13212. |
SERGIPE
I - Nº do SNT 1 11 01 SE 03 II - responsável técnico: Andréa Maria Miranda Pinheiro, oftalmologista, CRM 1814. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 10 SP 17 II - responsável técnico: Fabricio Teno Castilho Braga, oftalmologista, CRM 84036; III - membro: Fernando Portolani de Andrade, oftalmologista, CRM 112904. |
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 02 II - responsável técnico: Alfredo Tranjan Neto, oftalmologista, CRM 32972; III - membro: Luciene Barbosa de Sousa, oftalmologista, CRM 59853; IV - membro: Wilson de Freitas, oftalmologista, CRM 42291. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 138 II - responsável técnico: Marcelo Carvalho da Cunha, oftalmologista, CRM 46093; III - membro: Vanderlei Scarparo Endres, anestesiologista, CRM 27360; IV - membro: Marcelo Vieira Netto, oftalmologista, CRM 96405. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 22 II - responsável técnico: Marcos Tonelli Gomes, oftalmologista, CRM 44038; III - membro: Pedro Rodrigo Xavier, oftalmologista, CRM 108479. |
Art. 18 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 11 SP 01 II - responsável técnico: Ricardo de Souza e Silva Morelli, ortopedista e traumatologista, CRM 46044; III - membro: Olavo Masakazu Hirashima, ortopedista e traumatologista, CRM 49721; IV - membro: Marisa de Souza e Silva Morelli Girondo, ortopedista e traumatologista, CRM 61273; V - membro: Renato Mendes Morelli, ortopedista e traumatologista, CRM 75629. |
Art. 19 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 21 09 SP 11 II - responsável técnico: Yana Augusta Novis Zogbi, hematologista, CRM 67968; III - membro: Vanderson Geraldo Rocha, hematologista, CRM 144445; IV - membro: Celso Arrais Rodrigues da Silva, hematologista, CRM 98682. |
Art. 20 As renovações de autorizações, concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 21 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.