Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução nº 67/RDC, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e
Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGSNT/DAHU/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de tecido ocular humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 3 51 05 SP 10 II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB; III - CGC: 48.031.918/0019-53; IV - CNES: 2748223; V- endereço: Distrito de Rubião Júnior, S/N, Bairro: Rubião Júnior, Botucatu/SP - CEP: 18.618-970. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá validade pelo período de um ano.