Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 1.171, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013
Arquiva a Representação Administrativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB/MF), em Vitória (ES), em desfavor da Santa Casa de Misericórdia Jesus Maria José, com sede em Muniz Freire (ES).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o art. 2º e § 5º do art. 45 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando os termos da Nota Técnica nº 815/2013-CGCER/ DCEBAS/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica arquivada a Representação Administrativa, formulada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), no Município de Vitória (ES), recepcionada através do Processo Administrativo nº 25000.066823/2013-51/MS, em desfavor da Santa Casa de Misericórdia Jesus Maria José, com sede em Muniz Freire (ES), inscrita no CNPJ nº 27.081.629/0001-60, em razão da ausência de competência do Ministério da Saúde em verificar o descumprimento dos requisitos de isenção e aplicar a respectiva sanção.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.